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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 547 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas.

Fonte oficial: Planalto

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