Lei
Art. 549, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim.
Fonte oficial: Planalto
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