Lei
Art. 549, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso não seja obtido o quorum estabelecido no parágrafo anterior, a matéria poderá ser decidida em nova assembleia geral, reunida com qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.
Fonte oficial: Planalto
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