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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 549, 6 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A venda do imóvel será efetuada pela diretoria da entidade, após a decisão da Assembleia Geral ou do Conselho de Representantes, mediante concorrência pública, com edital publicado no Diário Oficial da União e na imprensa diária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.

Fonte oficial: Planalto

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