Lei
Art. 550, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não acrescidas nos orçamentos correntes, poderão ser ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante a abertura de créditos adicionais solicitados pela Diretoria da entidade às respectivas Assembleias Gerais ou Conselhos de Representantes, cujos atos concessórios serão publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemática prevista no parágrafo anterior.
Fonte oficial: Planalto
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