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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 550, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os créditos adicionais classificam-se em:

a) suplementares, os destinados a reforçar dotações alocadas no orçamento; e b) especiais, os destinados a incluir dotações no orçamento, a fim de fazer face às despesas para as quais não se tenha consignado crédito específico.

Fonte oficial: Planalto

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