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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 551 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, em conformidade com o plano de contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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