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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 551, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesa, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade, à disposição dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento administrativo e da fiscalização financeira da própria entidade, ou do controle que poderá ser exercido pelos órgãos da União, em face da legislação específica.

Fonte oficial: Planalto

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