Lei
Art. 551, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 5 (cinco) anos da data de quitação das contas pelo órgão competente.
Fonte oficial: Planalto
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