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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 551, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

É obrigatório o uso do livro Diário, encadernado, como folhas seguidas e tipograficamente numeradas, para a escrituração, pelo método das partidas dobradas, diretamente ou por reprodução, dos atos ou operações que modifiquem ou venham a modificar a situação patrimonial da entidade, o qual conterá, respectivamente, na primeira e na última páginas, os termos de abertura e de encerramento.

Fonte oficial: Planalto

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