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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 552 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal.

Fonte oficial: Planalto

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