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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 553, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá o Ministro do Trabalho e Previdência Social determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou início de prova bastante do fato e da autoria denunciados.

Fonte oficial: Planalto

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