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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 554 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Destituída a administração na hipótese da alínea c do artigo anterior, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio nomeará um delegado para dirigir a associação e proceder, dentro do prazo de 90 dias, em Assembleia Geral por ele convocada e presidida, à eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal.

Fonte oficial: Planalto

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