Lei
Art. 555 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A pena de cassação da carta de reconhecimento será imposta à entidade sindical:
a) que deixar de satisfazer as condições de constituição e funcionamento estabelecidas nesta Lei;
b) que se recusar ao cumprimento de ato do Presidente da República, no uso da faculdade conferida pelo art. 536;
c) que criar obstáculos à execução da política econômica adotada pelo Governo.
Fonte oficial: Planalto
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