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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 556 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registro, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civis.

Fonte oficial: Planalto

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