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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 572, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Sindicato principal terá a denominação alterada, eliminando-se-lhe a designação relativa à atividade ou profissão dissociada.

Fonte oficial: Planalto

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