Lei
Art. 574, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Compete à Comissão de Enquadramento Sindical definir, de modo genérico, com a aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a dimensão e os demais característicos das empresas industriais de tipo artesanal.
Fonte oficial: Planalto
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