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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 575 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Quadro de Atividades e Profissões será revisto de dois em dois anos, por proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, para o fim de ajustá-lo às condições da estrutura econômica e profissional do País.

Fonte oficial: Planalto

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