Art. 576 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes membros:
I – 2 (dois) representantes do Departamento Nacional do Trabalho;
II – 1 (um) representante do Departamento Nacional de Mão de Obra;
III – 1 (um) representante do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Indústria e do Comércio;
IV – 1 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Ministério da Agricultura;
V – 1 (um) representante do Ministério dos Transportes;
VI – 2 (dois) representantes das categorias econômicas; e VII – 2 (dois) representantes das categorias profissionais.
Fonte oficial: Planalto
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