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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 58, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Fonte oficial: Planalto

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