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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 58-A, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Fonte oficial: Planalto

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