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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 58-A, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

Fonte oficial: Planalto

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