Lei
Art. 58-A, 5 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
Fonte oficial: Planalto
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