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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 580, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A contribuição sindical prevista na tabela constante do item III deste artigo corresponderá à soma da aplicação das alíquotas sobre a porção do capital distribuído em cada classe, observados os respectivos limites.

Fonte oficial: Planalto

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