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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 581, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

Fonte oficial: Planalto

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