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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 582 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Fonte oficial: Planalto

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