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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 588 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A Caixa Econômica Federal manterá conta corrente intitulada “Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical”, em nome de cada uma das entidades sindicais beneficiadas, cabendo ao Ministério do Trabalho cientificá-la das ocorrências pertinentes à vida administrativa dessas entidades.

Fonte oficial: Planalto

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