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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 589, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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