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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 59, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Fonte oficial: Planalto

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