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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 59-A, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Fonte oficial: Planalto

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