Lei
Art. 599 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.
Fonte oficial: Planalto
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