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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 602 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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