Lei
Art. 605 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
Fonte oficial: Planalto
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