Lei
Art. 606 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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