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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 61 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Fonte oficial: Planalto

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