Lei
Art. 611, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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