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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 611-A, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

Fonte oficial: Planalto

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