Lei
Art. 611-A, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Fonte oficial: Planalto
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