Lei
Art. 611-A, 4 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.
Fonte oficial: Planalto
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