Lei
Art. 611-A, 5 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Fonte oficial: Planalto
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