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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 612, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

Fonte oficial: Planalto

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