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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 614, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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