Lei
Art. 615 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos Convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
Fonte oficial: Planalto
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