Lei
Art. 615, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acordo será depositado, para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado, observado o disposto no art. 614.
Fonte oficial: Planalto
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