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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 619 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

Fonte oficial: Planalto

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