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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 621 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As Convenções e os Acordos poderão incluir, entre suas cláusulas, disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da empresa e sobre participação nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso.

Fonte oficial: Planalto

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