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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 622 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os empregados e as empresas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acordo que lhes for aplicável, serão passíveis da multa neles fixada.

Fonte oficial: Planalto

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