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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 623 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.

Fonte oficial: Planalto

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