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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-B, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

Fonte oficial: Planalto

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