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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-D — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

Fonte oficial: Planalto

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