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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-D, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.

Fonte oficial: Planalto

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